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16 de Abril de 2024
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    CANCELAMENTO DE TÍTULOS ELEITORAIS

    O TSE definiu os prazos dos procedimentos, em 2009, que visam ao cancelamento de títulos eleitorais dos eleitores que deixaram de votar em três eleições consecutivas.

    As listas dos eleitores que se encontram nessa situação serão publicadas no dia 11 de fevereiro, através de edital afixado nos Cartórios Eleitorais. O dia 16 de abril é o último para o eleitor comparecer ao Cartório ou aos Postos de Atendimento (CEAC) do Shopping Rio Mar e Rodoviárias da Capital, e regularizar sua situação.

    A princípio, não estão sujeitas ao cancelamento as inscrições dos eleitores cujo exercício do voto, por prerrogativa constitucional, é facultativo, assim identificadas no cadastro eleitoral, a exemplo dos analfabetos e dos eleitores menores de 18 anos.

    O título também não será cancelado no caso dos eleitores que tiveram deferidas suas justificativas de ausência, bem como às pessoas portadoras de deficiência que torne impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, com o registro dessa limitação no cadastro, até o final do período de 60 dias do batimento que identificar as inscrições passíveis de cancelamento.

    Resolucao do TSE 22.986.doc

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cancelamento-de-titulos-eleitorais/634945

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