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18 de Abril de 2024
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    Substituição de Candidatos Majoritários

    TRE/SE recebe pedido de mudança no último dia de transferência

    Com o final do prazo estabelecido pelo Calendário Eleitoral, encerrado na última segunda-feira, 15, para substituição de candidatos majoritários, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) recebeu ontem (15), o pedido de substituição de candidatura do médico Gilberto Santos.

    Gilberto Santos, 1º suplente do candidato ao cargo de Senador, Rogério Carvalho, teve sua candidatura impugnada pelo Pleno do TRE/SE no dia 14 de agosto. Mesmo cabendo recurso da decisão, o vereador Emmanuel Nascimento foi escolhido para substituir a vaga até então ocupada por Gilberto.

    Emmanuel Nascimento, então candidato ao cargo de Deputado Estadual, renunciará a sua candidatura e passará a concorrer como 1º suplente. Ivan Leite foi mantido como candidato à 2ª suplência de Rogério Carvalho.

    Sobre a Substituição de Candidatos Majoritários

    A Lei Eleitoral permite que o partido político ou a coligação substitua o candidato que tiver seu registro indeferido (inclusive por inelegibilidade), cancelado ou cassado, ou ainda que renunciar ou morrer após o fim do prazo de registro. Para candidatos a cargos majoritários, a substituição pode ser requerida até 20 dias do pleito, ou seja, no dia 15 de setembro. A exceção só ocorre em caso de falecimento, quando a substituição pode ser solicitada mesmo após esse prazo, em até dez dias a contar do fato.

    Se o candidato pertencer a uma coligação, a substituição deverá ser feita por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos políticos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer dos partidos que a integram, desde que o partido político ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência (Lei nº 9.504/1997, artigo 13, parágrafo 2º).

    Quando a substituição de candidatos a cargo majoritário ocorre após a geração das tabelas para elaboração da lista de candidatos e preparação das urnas, o substituto concorre com o nome, o número e, na urna eletrônica, com a fotografia do substituído, sendo destinatário dos votos atribuídos ao substituído.

    Mais informações sobre o assunto na resolução Resolução nº 23.405 do TSE.

    Com informações do TSE

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/substituicao-de-candidatos-majoritarios/139659186

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